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segunda-feira, 12 de março de 2012

Portal de Transparência da Prefeitura e Câmara de Vereadores S.G.A Investigado pelo Ministério Público



                                

   Falta de transparência da Prefeitura  e da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante leva o Ministério Público Estadual Instaura Inquérito Civil Público contra os dois Órgãos    






                                                       Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

                                           INQUÉRITO CONTRA A PREFEITURA 


 O Órgão do Ministério Público do Estadual, por sua 1ª promotoria de Justiça na Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, com atribuições em Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções nº 23 de 17/09/2007 - CNMP e nº  002/2008 - CPJ, RESOLVE  instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 004/2012 1ª pmj/SGAnos termos que se seguem:
OBJETO: Apurar a implantação e funcionamento do "Portal de Transparência" da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN na internet, em cumprimento ás determinações contidas na Lei Complementa 131/09 e art. 8º, da Lei nº12.527/2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.429/92( Lei de Improbidade Administrativa)
INVESTIGADO: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
                                                     
                                   
                                             Câmara de Vereador de São Gonçalo Do Amarante


                                      INQUÉRITO CONTRA A CÂMARA 

        O Órgão do Ministério Público Estadual, por sua 1ª Promotoria de Justiça na Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções nº 23, de 17/09/2007 - CNMP e nº 002/2008 - CPJ, considerando o recebimento de representação ofertada por um cidadão deste município e orientações do Caop - PP, RESOLVE  instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 005/2012-1º Pmj/SGA  nos termos que se seguem.

OBJETO: Apurar a implantação e funcionamento do "Portal de Transparência" da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante na internet cumprimento ás determinações contidas na Lei Complementar 131/09; art.8º, da Lei nº 12.527/2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 131/09 8º, da Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa)
INVESTIGADO:Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante

1 comentários:

chico de gunduba disse...

Gostaria, que o ministério plubico fiscaçizar-se a reforma da quadra de esporte da comunidade de guanduba, pois a mesma foi reinagurada, com uma reforma mal executada, e o maior agravante, que a placa com a propraganda da mesma, não tinha e não tém o valor da reforma, que isto é inconstitucional, pois espero que vocês verifiquem está obra.

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